Os Documentos originais produzidos no exterior devem ser consularizados no país em que foram emitidos. O mesmo acontece com todos os documentos emitidos aqui que precisam ter validade no exterior. Esses documentos precisam da legalização/consularização dada pelo Ministério das Relações Exteriores MRE (Itamaraty) e, após a serem legalizados, pelo Consulado do país de destino.
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